IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.800/2022.

Objeto: Autoriza a Alteração do Plano de Loteamento que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado a Alteração do Plano de Loteamento que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, de um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 11, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 133,28 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva, distante 59,03 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 8,33 m de frente, confrontando com a Rua João Carlos da Silva; 16,00 m do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote nº 10; 8,33 metros no fundo, na divisa com parte do Lote nº 22, e 16,00 metros do lado esquerdo, no mesmo sentido, na divisa com o Lote nº 12, oriundo da matrícula CRI local nº28.588, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 05608800; da seguinte forma: Após a Alteração do Plano de Loteamento: a) Parte do Lote 11: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado parte do Lote nº 11, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 125,28 metros quadrados, situado no lado par da Rua João Carlos da Silva, distante 59,03 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 7,83 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva; 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com parte do Lote nº 11; 7,83 metros no fundo, confrontando com parte do Lote nº 22, e 16,00 metros no lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 12, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 05608800; e, b) Parte do Lote 11: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado parte do Lote nº 11, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 8,00 metros quadrados, situado no lado par da Rua João Carlos da Silva, distante 66,86 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 0,50 metro de frente para a Rua João Carlos da Silva; 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lote nº 10-A; 0,50 metro no fundo, confrontando com parte do Lote nº 22, e 16,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte do Lote nº 11.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 22 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Cecília Avanço Nissida

Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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