IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.801/2022.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a M. A. DI Pace Administração e Empreendimentos Ltda e Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a M. A. DI Pace Administração e Empreendimentos Ltda e Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Lote 10-A: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote nº 10-A, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 152,00 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva, distante 67,36 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 9,50 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva; 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lote nº 10; 9,50 metros no fundo, confrontando com parte do Lote nº 25, e 16,00 metros no lado esquerdo, no mesmo sentido, na divisa com o Lote nº 11, oriundo da matrícula CRI local n º28.743, cadastrado nesta municipalidade sob o n º. 05608705; e, b) Parte do Lote 11: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado parte do Lote nº 11, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 8,00 metros quadrados, situado no lado par da Rua João Carlos da Silva, distante 66,86 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 0,50 metro de frente para a Rua João Carlos da Silva; 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lote nº 10-A; 0,50 metro no fundo, confrontando com parte do Lote nº 22, e 16,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte do Lote nº 11. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lote 10-A e Parte do Lote 11: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote nº 10-A e parte do Lote nº 11, da quadra F, do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 160,00 metros quadrados, situado no lado par da Rua João Carlos da Silva, distante 66,86 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Onivaldo Repizo Veiga (Ex Projetada B), medindo 10,00 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva; 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o Lote nº 10; 10,00 metros no fundo, sendo 0,50 metro confrontando com parte do Lote nº 22 e 0,50 metro confrontando com parte do Lote nº 23, e 16,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte do Lote nº 11, cadastrado nesta municipalidade sob o nº.05608705.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Cecília Avanço Nissida
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.