IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.804/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.374/2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676.501,25 (seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), destinado a de obras de construção de galerias pluviais na Rua Julio Barradas em Tanabi,de conformidade com o Convênio nº. 103575/22, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.1044.0000 – Obras de Galerias Pluviais na Rua Julio Barradas

4490.51.00 – Obras e Instalações......R$ 500.000,00

FR/CA – 0.02.19.100.022 (Rec. Estado)

4490.51.00 – Obras e Instalações......R$176.501,25

FR/CA – 0.01.00.110.000 (Rec. Próprios)

Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.1008.0000 – Extensão de Rede de Energia Elétrica

Ficha 346 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 33.501,25

15.451.0008.1009.0000 – Obras de colocação de Guias e Sarjetas

Ficha 348 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......R$53.000,00

15.451.0008.1026.0000 – Obras de Infraestrutura Urbana

Ficha 471 – 4490.51.00 – Obras e Instalações....R$90.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do art. 2º e do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 22 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


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