IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.804/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.374/2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676.501,25 (seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), destinado a de obras de construção de galerias pluviais na Rua Julio Barradas em Tanabi,de conformidade com o Convênio nº. 103575/22, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.1044.0000 – Obras de Galerias Pluviais na Rua Julio Barradas
4490.51.00 – Obras e Instalações......R$ 500.000,00
FR/CA – 0.02.19.100.022 (Rec. Estado)
4490.51.00 – Obras e Instalações......R$176.501,25
FR/CA – 0.01.00.110.000 (Rec. Próprios)
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1008.0000 – Extensão de Rede de Energia Elétrica
Ficha 346 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 33.501,25
15.451.0008.1009.0000 – Obras de colocação de Guias e Sarjetas
Ficha 348 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......R$53.000,00
15.451.0008.1026.0000 – Obras de Infraestrutura Urbana
Ficha 471 – 4490.51.00 – Obras e Instalações....R$90.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do art. 2º e do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.