IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.807/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
06.181.0004.2008.0000 Gestão em Ações Administrativas...13.000,00
Ficha 64 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação.....260.000,00
Ficha 71 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação....75.000,00
Ficha 83 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação....40.000,00
Ficha 92 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.365.0005.2019.0001 Gestão em Ações de Educação......5.000,00
Ficha 119 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0000 Gestão em Ações de Educação....2.000,00
Ficha 127 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação...5.000,00
Ficha 142 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação......3.000,00
Ficha 143 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...10.000,00
Ficha 278 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.....1.000,00
Ficha 300 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.....1.000,00
Ficha 304 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais....5.000,00
Ficha 381 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.....-170.000,00
Ficha 91– 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação.....-250.000,00
Ficha 108 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.