IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.807/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

06.181.0004.2008.0000 Gestão em Ações Administrativas...13.000,00

Ficha 64 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação.....260.000,00

Ficha 71 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação....75.000,00

Ficha 83 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação....40.000,00

Ficha 92 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.365.0005.2019.0001 Gestão em Ações de Educação......5.000,00

Ficha 119 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0000 Gestão em Ações de Educação....2.000,00

Ficha 127 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação...5.000,00

Ficha 142 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação......3.000,00

Ficha 143 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...10.000,00

Ficha 278 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.....1.000,00

Ficha 300 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.....1.000,00

Ficha 304 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais....5.000,00

Ficha 381 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.....-170.000,00

Ficha 91– 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação.....-250.000,00

Ficha 108 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 22 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.