IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.370/2022.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tanabi - APAE, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, no exercício de 2023, recursos no valor de R$ 231.479,40 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tanabi - APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 51.853.745/0001-34.

Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12 parcelas iguais.

Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 22 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 130/2022

Projeto de Lei nº. 131/2022.


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