IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.371/2022.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVREIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, no exercício de 2023, conforme Instrução TCE/SP nº. 02/2008, art. 47, Lei Federal nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº. 101/2000, recursos no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais) à Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº. 72.079.114.0001/80.
Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12 parcelas iguais.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5 º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 131/2022
Projeto de Lei nº. 132/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.