IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.372/2022.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades no exercício de 2023.
Alexandre SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção/contribuição social, no exercício de 2023, conforme Instrução TCE/SP nº. 02/2.008, art. 47, Seção XIV, Lei Federal nº. 4.320/1.964 e Lei Complementar nº. 101/2.000, recursos às seguintes entidades:
I | APAE...................................................................................................................................R$ 135.042,16 |
II | ARCD – Associação de Reabilitação da Criança Deficiente de São José do Rio Preto (AACD)..................................................................................................................................R$ 54.804,00 |
III | Associação Espírita Joana D’Arc.........................................................................................R$ 263.362,03 |
IV | ATAPE - Associação Tanabiense das Pessoas Especiais......................................................R$ 38.795,11 |
V | Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição....................................................................R$ 35.424,68 |
VI | Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores......................................................................R$ 8.706,80 |
VII | Lar das Crianças...................................................................................................................R$ 232.964,20 |
VII | Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos).........................................................R$ 236.241,64 |
Art. 2º. As entidades receberão o valor das subvenções descritos na tabela acima, contidas no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12(doze) parcelas iguais.
Art. 3º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas, na forma da Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 132/2022
Projeto de Lei nº. 133/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.