IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.373/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA)um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.034.284,31 (três milhões, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), destinado a execução de obras de infraestrutura urbana no Bairro Vila Rica, em Tanabi,de conformidade com o Convênio nº. 103574/22, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional – ”Programa Nossa Rua”, cujas despesas obedecerão as seguintesclassificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.1043.0000 – Obras de infraestrutura no Bairro Vila Rica
4490.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................................R$ 1.500.000,00
FR/CA – 0.02.19.100.022 (Rec. Estado)
4490.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................................R$ 1.534.284,31
FR/CA – 0.01.00.110.000 (Rec. Próprios)
Art. 2º.Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício e do excesso provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 133/2022
Projeto de Lei nº. 134/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.