IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.376/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 – Secretaria da Câmara

01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 010 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica....................................................R$ 14.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a. seguinte dotação orçamentária:

01 – Poder Legislativo

01.02 – Câmara Municipal

01.01.02 – Secretaria da Câmara

01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 009 – 3390.36.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Física.......................................................R$ 14.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto na forma do artigo anterior, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 22 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 136/2022

Projeto de Lei nº. 137/2022.


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