IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.376/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 010 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica....................................................R$ 14.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a. seguinte dotação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.02 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 009 – 3390.36.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Física.......................................................R$ 14.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto na forma do artigo anterior, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 136/2022
Projeto de Lei nº. 137/2022.
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