IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 1444A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à entidade assistencial do município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES

320.909,81

Parágrafo Único. A contribuição financeira a que se refere a presente Lei será repassada à entidade em uma única parcela, para pagamento do 13º salário de funcionários.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas à municipalidade até 30 dias após o término da vigência do termo de colaboração, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 22 de dezembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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