IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1620 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.825, de 21 de dezembro de 2022.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.825/2022:

Art. 1º. O § 1º do art. 62 da Lei Complementar nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Seção IV

Da Base de Cálculo e da Alíquota”

“Art. 62. (...)

(...)

§ 1. O valor do IPTU lançado anualmente, ficará limitado ao reajuste monetário estabelecido pelo art. 272 desta Lei Complementar. O acréscimo ao valor IPTU lançado no exercício anterior, será apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo sempre como base os índices fixados pelo Governo da União.”

Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de dezembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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