IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1620 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.826, de 21 de dezembro de 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.318, de 29 de fevereiro de 2016, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.826/2022:
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos na Lei Municipal nº 4.318, de 29 de fevereiro de 2016, que cria o “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego - PEAD”, com fulcro na Lei Federal nº 9.608/98 e nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 101/2000, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º. Fica criado o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", de caráter assistencial e educacional, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, visando proporcionar educação básica, qualificação profissional, ocupação e renda mínima, através de concessão de bolsas para até 180 (cento e oitenta) pessoas físicas por ano, de todas as idades, inclusive os jovens de 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos, integrantes de parte da população carente desempregada residente no Município.”
“Art. 2º. (...)
(...)
Parágrafo único. Os benefícios de que trata o "caput" serão concedidos pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, em caso de excepcional interesse público, para atuarem em campanha, vistorias e demais ações necessárias à prevenção e combate ao mosquito aedes aegypti, e nas ações de combate à pandemia da COVID-19, bem como novas ações que visem a recuperação econômica e social, nos termos da Lei Municipal nº 3.264, de 27 de agosto de 2002.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de dezembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.