IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1620 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.828, de 21 de dezembro de 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.131, de 12 de junho de 2014, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.828/2022:
Art. 1º. Os incisos I e II, do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.131, de 12 de junho de 2014, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Taquaritinga, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
(...)
§ 1º.
(...)
I – 1,4 (uma inteira e quatro décimos) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Tenentes, Aspirante a Oficial, Subtenente e Sargentos;
II - 1,3 (uma inteira e três décimos) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por hora trabalhada ao Cabo e Soldado.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de dezembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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