IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 344 | Ano II
Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 031/2022
De 08 de dezembro de 2022
“Concede Pensão por Morte”
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Cleuza de Fatima Pinto, portadora do RG nº 17.XXX.XXX-5 e CPF nº 05X.XXX.XXX-67, nascida em 15 de agosto de 1956, em ocasião do falecimento do segurado Anemias Manoel Pinto , portador do RG nº 11.XXX.XXX-9 e CPF nº 11X.XXX.XXX-94, data de nascimento 17 de maio de 1950, aposentado desta Fundação até a data do óbito ocorrido em 15 de novembro de 2022.
Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo7º, 65 e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.
Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS, a pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo.
Artigo 4º - Considerando o acúmulo de benefícios, e que a pensão concedida pela Fundação é a mais vantajosa, o Instituto Nacional de Seguro Social será notificado para que proceda a revisão dos proventos de aposentadoria de acordo com as faixas salarias previstas no artigo 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 15 de novembro de 2022.
Salto de Pirapora, 08 de dezembro de 2.022.
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.