IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 344 | Ano II
Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 029/2022
De 01 de dezembro de 2022.
“Concede Aposentadoria por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição ”
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade ao segurado amadeu Antonio Aires de Campos, portador do RG. nº 10.XXX.XXX-7 e CPF nº 89X.XXX.XXX-87, data de nascimento 01 de maio de 1.957, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de dezembro de 2.022.
Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria tem fundamento no artigo 40 , §1º, III , “b” da Constituição Federal, Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004 e artigo 35 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.
Artigo 3º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pelas médias das remunerações, sem direito a paridade ativo-inativo e extensão de vantagens, ficando sujeito, exclusivamente ao reajuste anual.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de dezembro de 2022.
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.