IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 597 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº. 2.403, de 23 de dezembro de 2.022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O cidadão EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "m" do Decreto Lei nº. 3.365/41, art. 89 da Lei Orgânica do Município de Sabino e Lei Municipal nº. 2.490/22.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada a UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Sabino, mediante desapropriação amigável ou judicial, um imóvel urbano, localizado no Município de Sabino–SP, cuja descrição segue abaixo:
Um terreno, parte do lote 04 da quadra 01, com uma área de 800,00 m², sem benfeitorias, localizado na Avenida Sete de Setembro, situado neste município de Sabino, Comarca de Lins/SP, o qual mede e se confronta: na frente em 40,00 metros com a Avenida Sete de Setembro, do lado direito, de quem da citada via olha, em 20,00 metros com o lote nº 05, do lado esquerdo em 20,00 metros com a Rua Santa Cruz e, finalmente, aos fundos em 40,00 metros confrontando-se com a segunda parte do lote 04 objeto da transcrição 4.311.
Parágrafo único: O imóvel objeto de aquisição está transcrito sob nº 18.367 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, localizado em Sabino/SP, na Avenida 7 de Setembro, s/n, Setor 01, Quadra 01, parte do lote 04.
Art. 2º. O imóvel caracterizado no artigo anterior será destinado à construção de uma escola de educação infantil.
Parágrafo único: Para fins de desapropriação, será ofertado valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na conformidade de avaliação realizada.
Art. 3º. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-lei n° 3.365/41, a desapropriação autorizada por este decreto.
Art. 4º. As despesas com o cumprimento deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 23 de dezembro de 2.022.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 23 de dezembro de 2022.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Diretor de Administração e Finanças
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