IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 597 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.490, de 23 de dezembro de 2.022.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO ADQUIRIR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.”

O cidadão EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sabino, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Sabino autorizado, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel a seguir descrito:

Um terreno, parte do lote 04 da quadra 01, com uma área de 800,00 m², sem benfeitorias, localizado na Avenida Sete de Setembro, situado neste município de Sabino, Comarca de Lins/SP, o qual mede e se confronta: na frente em 40,00 metros com a Avenida Sete de Setembro, do lado direito, de quem da citada via olha, em 20,00 metros com o lote nº 05, do lado esquerdo em 20,00 metros com a Rua Santa Cruz e, finalmente, aos fundos em 40,00 metros confrontando-se com a segunda parte do lote 04 objeto da transcrição 4.311. Cadastrado nesta municipalidade local com o código 01.01.04.

Parágrafo único. O imóvel objeto de aquisição está transcrito sob nº 18.367 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, localizado em Sabino-SP, na Avenida Sete de Setembro, s/n, Setor 01, Quadra 01, parte do lote 04.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta lei será destinado à construção de uma escola de educação infantil.

Parágrafo único: Para fins de desapropriação, será ofertado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na conformidade de avaliação realizada.

Art. 3º Nos termos do artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, fica dispensada a realização de processo licitatório para a compra do imóvel descrito no artigo 1º desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 23 de dezembro de 2022.

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 23 de dezembro de 2022.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Diretor de Administração e Finanças


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