IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1776A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.490/2022.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EXPEDIENTES NOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO as celebrações natalinas e de ano novo que se avizinham, ocasiões em que tradicionalmente as famílias brasileiras se reúnem fraternalmente em confraternização;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Ficam suspensos os expedientes nos Setores da Administração Pública Municipal, parcialmente no dia 23 de Dezembro de 2022, sexta–feira, a partir das 12h00, e integralmente nos dias 30 de dezembro de 2022, sexta–feira e 02 de janeiro de 2023, segunda–feira.
Parágrafo Único. Ficam, ainda, excluídos das suspensões dos expedientes constantes do caput, os serviços essenciais assim compreendidos: de cemitério; captação, operação e distribuição de água, e limpeza pública, bem como de fiscalização externa, conforme Ordem de Serviços Específicos e Plantões Setoriais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.486; de 07 de dezembro 2022.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de dezembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 347, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº. 00075/2022,
DE 22/12/2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO a não existência de concurso público para preenchimento do emprego de Coordenador de Serviços;
CONSIDERANDO a necessidade das funções a serem desempenhadas por meio do referido emprego junto ao Serviço de Execução Fiscal;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 16 e 45, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº. 001, de 05 de Abril de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Senhor EVANDRO MORENO RUBIO, Supervisor Geral Nível I, Matrícula nº. 007505, para a partir da presente data e a título precário, responder pelo emprego público de Coordenador de Serviços, fazendo jus aos vencimentos mensais fixados pela Ref. R8, do Anexo 1, da Lei Complementar nº. 005/2007.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica o mesmo dispensado do exercício das atribuições do seu emprego permanente de Supervisor Geral Nível I, sem qualquer prejuízo de suas vantagens funcionais.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 de Dezembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 095, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.