IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 850 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 2.211/2022.
De 20 de dezembro de 2022.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, PÓS FERIADO NACIONAL DE 25 DE DEZEMBRO – NATAL”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando que, o próximo dia 25 de dezembro (domingo) é uma data comemorativa ao dia de NATAL, feriado Nacional;
Considerando que, o dia 26 de dezembro, ocorrerá em uma segunda-feira, pós feriado e, costumeiramente, o Executivo Municipal decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia posterior ao feriado Nacional de Natal:
Considerando que as famílias se reúnem no dia 25 de dezembro para confraternização Natalina, cuja confraternização pode se estender até o dia 1º de janeiro do ano seguinte, onde comemora-se o Ano Novo, celebrando-se nessa data o Dia Mundial da Paz;
Considerando que a medida a ser tomada justifica-se o interesse público; e
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 26 de dezembro do corrente ano (segunda feira), em razão do feriado Nacional de 25 de dezembro de 2022 (domingo), data comemorativa ao dia de NATAL, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de interesse essencial (cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo e saúde), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 20 de dezembro de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.