IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1445 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.006, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 3.945, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 2º da Lei 3.945, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre autorização de concessão de contribuição financeira e/ou auxílio financeiro às entidades assistenciais do município, e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional, prorrogação de prazo de execução às entidades assistenciais do município, devidamente justificado e aprovado pelo respectivo conselho municipal. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 22 de dezembro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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