IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1445 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.184, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.005, de 22 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.258.938,30 (Um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 1.258.938,30

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

891 10.301.1017.1067.0000 Reforma e ampliação da Un. Bás. Saúde Dr. Akira Motomatsu 500.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 058 Reforma/Ampliação UBS Akira Mootomatsu

892 10.301.1017.1067.0000 Reforma e ampliação da Un. Bás. de Saúde Dr. Akira Motomatsu 644.038,41

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01 TESOURO

300 058 Reforma/Ampliação UBS Akira Mootomatsu

02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

819 26.451.0044.1038.0000 Recapeamento de Vias Públicas Urbanas 114.899,89

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01 TESOURO

100 115 Recap. Asf. e Pav. - Conv. 100167/2022

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação, sendo R$ 500.000,00 de fonte 02-estadual e R$ 758.938,30 de fonte 01-municipal, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo obras de recapeamento asfáltico e reforma e ampliação da UBS Dr. Akira Motomatsu.

Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.902, de 05 de novembro de 2021 (Diretrizes Orçamentária/2022) e Lei nº 3.922, de 20 de dezembro de 2021 (Orçamento/2022).

Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.902/2021.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 22 de dezembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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