IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 591 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VII – Parágrafo Único na Lei Municipal nº 1.561, de 26 de novembro de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica suplementada na importância de R$.545,05 (Quinhentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 06 MERENDA ESCOLAR - CONVÊNIOS

12.306.1109.2.025 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual - Fundamental

3.3.90.30.00 (109) – Material de Consumo......................................R$ 545,05

TOTAL.............................................................................R$ 545,05

Art. 2º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação da rubrica de arrecadação 1.3.2.1.02.0.1.06 – Rec. Rend. Aplicação – Merenda Escolar – Recurso Estadual (043)..........................R$ 545,05

TOTAL.................................................R$ 545,05

Art. 3º - Fica suplementada de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.561, de 26 de novembro de 2021, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.2044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto

3.3.90.30.00 (210) – Material de Consumo........................R$ 4.000,00

TOTAL ....................................R$ 4.000,00

Art. 4º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.1122.2071 – Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.30.00 (324) – Material de Consumo..........................R$ 4.000,00

TOTAL .....................................R$ 4.000,00

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 19 DE DEZEMBRO 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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