IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1127D | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.120

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Nos dias 26.12.2022 e 02.01.2023, o horário de funcionamento nas repartições públicas municipais será das 11:00 horas às 17:00 horas ininterruptamente, ficando assegurado aos servidores o direito ao intervalo de 15 (quinze) minutos, em forma de revezamento, com horário de atendimento ao público das 12:00 às 16:00 horas.

Art.2º - Caberá ao Diretor de cada departamento verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 23 de dezembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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