IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 27 de dezembro de 2022 | Edição nº 1621 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.850, de 21 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre a denominação da Casa da Juventude no Município de Taquaritinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.850/2022:

Art. 1º. A Casa da Juventude a ser instalada no Município de Taquaritinga, em razão de convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, por intermédio da Subsecretaria da Juventude, na rua General Osório, esquina com a rua da Liberdade, passa a denominar-se “Casa da Juventude “Caroline Leite Faria””.

Art. 2º. Da placa indicativa, sob o nome da homenageada, deverá constar a inscrição “Jovem Cidadã Emérita e Servidora Pública Dedicada e Exemplar”.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de dezembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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