IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 554 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.658, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3.570/2022”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM O ART. 78, II, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada através da Portaria nº 3.570, de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 23 de dezembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de dezembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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