IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 554 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.022
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada através da Portaria nº 3.566, de 23 de agosto de 2022 e da outras providencias correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada através da Portaria nº 3.566/2.022.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 23 de dezembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixada no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 23 de dezembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.