IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 344 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6966/2022
De 20 de dezembro de 2022.
“Altera o artigo 2º do Decreto n. 6.954/2022 de 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
DECRETA
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto n.º 6.954/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de saúde, serviços funerários, serviços públicos, compreendendo a coleta de lixo, a varrição de rua e a operação do aterro sanitário, guarda civil municipal, vigilância e defesa civil.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 3º - As demais disposições constantes no Decreto n.º 6.954/2022 permanecem inalteradas.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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