IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 1215 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.243, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.439, de 15/12/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR

Ficha: 0277 - Funcional: 12.361.0112-2.141

3.3.90.30.00 - 01 – 220.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 520,00

Ficha: 0280 - Funcional: 12.361.0112-2.141

3.3.90.39.00 - 01 – 220.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..................R$ 2.780,00

Total do Recurso.................................................................................................................R$ 3.300,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias, de acordo o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha: 0133 - Funcional: 12.367.0049-2.009

3.3.90.40.00 - 01 – 240.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ.......................................................................................................R$ 3.300,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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