IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 1215 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.251, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 11.872,01 (onze mil, oitocentos e setenta e dois reais e um centavo), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.444, de 15/12/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
Ficha: 1185 - Funcional: 27.812.0046-1.637
3.3.90.93.00 - 05 – 100.0135 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........................R$ 11.872,01
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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