IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 344 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6967/2022
De 23 de dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SALTO DE PIRAPORA, NO PERÍODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a comemoração das festividades de final de ano;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, § 3º do artigo 73 da Lei Complementar 22/2007,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estendido o horário de funcionamento de bares e similares, dispostos no Inciso II, do Art. 73, da Lei Complementar 22/2007, dos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023, sendo que em caso de descumprimento, serão aplicadas as medidas administrativas previstas em Lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.