IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 371A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.746/2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O orçamento do Município de Ouroeste para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$107.200.000,00 (Cento e sete milhões e duzentos mil reais), sendo:

I - Orçamento Fiscal em ______ R$ 58.351.349,24

II - Orçamento da Seguridade Social em __R$ 48.848.650,76

Artigo 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta:

Receitas Correntes R$ 95.600.000,00

Receita Tributária R$ 10.285.000,00

Contribuições R$ 1.330.000,00

Receita Patrimonial R$ 231.000,00

Transferências Correntes R$ 99.062.000,00

(-) Dedução da receita corrente R$ 15.658.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 350.000,00

Receita de Capital R$ 100.000,00

Operações de Crédito R$ 0,00

Alienação de Bens R$ 100.000,00

Amortização de Empréstimos R$ 0,00

Transferência de Capital R$ 0,00

Subtotal R$ 95.700.000,00

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta

Autarquia – Instituto de Previdência Municipal

Receitas de Contribuição R$ 3.979.000,00

Receita Patrimonial R$ 900.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 58.500,00

Contribuição Patronal R$ 5.294.000,00

Outras Receitas – Intra R$ 1.268.000,00

Subtotal R$ 11.500.000,00

Receita Total (I + II) R$107.200.000,00

Artigo 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo

FUNÇÕES

VALOR R$

01 – Legislativa

3.850.000,00

04 – Administração

17.731.000,00

06 - Segurança Publica

91.000,00

08 - Assistência Social

5.657.000,00

09 - Previdência Social

9.334.000,00

10 – Saúde

33.236.650,76

11 – Trabalho

330.000,00

12 - Educação

21.786.000,00

13 – Cultura

3.418.000,00

15 – Urbanismo

5.143.000,00

16 – Habitação

10.000,00

18 - Gestão Ambiental

30.000,00

20 – Agricultura

1.027.000,00

22 – Indústria

22.000,00

24 – Comunicações

8.000,00

26 – Transporte

1.189.000,00

27 - Desporto e Lazer

1.600.000,00

28 - Encargos Especiais

1.866.000,00

99 - Reserva de Contingência

871.349,24

Total

107.200.000,00

II – Por Subfunção de Governo

SUBFUNÇÃO

VALOR R$

031

Ação Legislativa

3.850.000,00

121

Planejamento e Orçamento

932.000,00

122

Administração Geral

14.249.000,00

123

Administração Financeira

1.545.000,00

129

Policiamento

91.000,00

241

Assistência ao Idoso

516.000,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

496.000,00

244

Assistência Comunitária

4.650.000,00

272

Previdência do Regime Estatutário

9.334.000,00

301

Atenção Básica

12.151.650,76

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

18.497.000,00

303

Assistência Farmacêutica Básica

1.656.000,00

304

Vigilância Sanitária

147.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

785.000,00

306

Alimentação e Nutrição

2.080.000,00

333

Empregabilidade

330.000,00

361

Ensino Fundamental

11.903.000,00

362

Ensino Médio

3.000,00

364

Ensino Superior

614.000,00

365

Educação Infantil

7.186.000,00

392

Difusão Cultural

1.184.000,00

451

Infraestrutura Urbana

258.000,00

452

Serviços Urbanos

4.875.000,00

482

Habitação Urbana

10.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

10.000,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

30.000,00

606

Extensão Rural

1.027.000,00

661

Promoção Industrial

22.000,00

695

Turismo

2.234.000,00

721

Comunicações Postais

8.000,00

782

Transporte Rodoviário

1.189.000,00

812

Desporto Comunitário

1.600.000,00

845

Outras Transferências

16.000,00

846

Outros Encargos Especiais

2.850.000,00

997

Reserva de Contingência para RPPS

621.000,00

999

Reserva de Contingência Geral

250.349,24

TOTAL

107.200.000,00

III - Por Órgão e Unidade da Administração

ÓRGÃO E UNIDADE

VALOR R$

0101- Câmara Municipal

3.850.000,00

0201- Gabinete do Prefeito

1.553.000,00

0203- Paço Municipal e Dependências

14.249.000,00

0204- Encargos Gerais do Município

2.850.000,00

0207- Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

1.057.000,00

0208- Fundo Municipal de Assistência Social

5.041.000,00

0209- Educação

19.089.000,00

0210- Fundo Municipal de Saúde

33.236.650,76

0215- Educação Complementar

2.697.000,00

0217- Urbanismo e Habitações Urbanas

5.153.000,00

0218- Coordenação de Atividades Econômicas

352.000,00

0219- Serviços de Estradas de Rodagens e Transporte

1.189.000,00

0220- Departamento de Esportes e Lazer

1.600.000,00

0221- Serviços Conveniados

115.000,00

0222- Reserva de Contingência

250.349,24

0230- Departamento de Cultura e Turismo

3.418.000,00

0301- IPREMO – Instituto de Previdência

11.500.000,00

Total

107.200.000,00

Paragrafo Único – Fica criado junto ao orçamento para o exercício de 2023, a emenda impositiva conforme quadro discriminado abaixo.

RESUMO DA EMENDA

Valor: Dotações/Orçado/Estimado

R$ 816.650,76

RESUMO CLASSIFICAÇÃO CONTABIL / EMENDA -

ELABORAÇÃO DE EXAMES MEDICOS

3.3.90.39.50 – Serv. Medico - Hospital, Odontol. e Laboratoriais

(+) R$ 816.650,76

Ficha 366 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia

(-) R$ 816.650,76

Artigo 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 11%(onze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.716/2022 (LDO2023) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa ate o limite de 11%(onze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.716/22 – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Artigo 5º. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 6º. - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2023 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2022.

Artigo 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

Município de Ouroeste - SP, 22 de dezembro de 2022.

ALEX GARCIA SAKAYA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.