
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 371A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.746/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O orçamento do Município de Ouroeste para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$107.200.000,00 (Cento e sete milhões e duzentos mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em ______ R$ 58.351.349,24
II - Orçamento da Seguridade Social em __R$ 48.848.650,76
Artigo 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 95.600.000,00
Receita Tributária R$ 10.285.000,00
Contribuições R$ 1.330.000,00
Receita Patrimonial R$ 231.000,00
Transferências Correntes R$ 99.062.000,00
(-) Dedução da receita corrente R$ 15.658.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 350.000,00
Receita de Capital R$ 100.000,00
Operações de Crédito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferência de Capital R$ 0,00
Subtotal R$ 95.700.000,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição R$ 3.979.000,00
Receita Patrimonial R$ 900.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 58.500,00
Contribuição Patronal R$ 5.294.000,00
Outras Receitas – Intra R$ 1.268.000,00
Subtotal R$ 11.500.000,00
Receita Total (I + II) R$107.200.000,00
Artigo 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
FUNÇÕES | VALOR R$ |
01 – Legislativa | 3.850.000,00 |
04 – Administração | 17.731.000,00 |
06 - Segurança Publica | 91.000,00 |
08 - Assistência Social | 5.657.000,00 |
09 - Previdência Social | 9.334.000,00 |
10 – Saúde | 33.236.650,76 |
11 – Trabalho | 330.000,00 |
12 - Educação | 21.786.000,00 |
13 – Cultura | 3.418.000,00 |
15 – Urbanismo | 5.143.000,00 |
16 – Habitação | 10.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | 30.000,00 |
20 – Agricultura | 1.027.000,00 |
22 – Indústria | 22.000,00 |
24 – Comunicações | 8.000,00 |
26 – Transporte | 1.189.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | 1.600.000,00 |
28 - Encargos Especiais | 1.866.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 871.349,24 |
Total | 107.200.000,00 |
II – Por Subfunção de Governo
Nº | SUBFUNÇÃO | VALOR R$ |
031 | Ação Legislativa | 3.850.000,00 |
121 | Planejamento e Orçamento | 932.000,00 |
122 | Administração Geral | 14.249.000,00 |
123 | Administração Financeira | 1.545.000,00 |
129 | Policiamento | 91.000,00 |
241 | Assistência ao Idoso | 516.000,00 |
243 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 496.000,00 |
244 | Assistência Comunitária | 4.650.000,00 |
272 | Previdência do Regime Estatutário | 9.334.000,00 |
301 | Atenção Básica | 12.151.650,76 |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 18.497.000,00 |
303 | Assistência Farmacêutica Básica | 1.656.000,00 |
304 | Vigilância Sanitária | 147.000,00 |
305 | Vigilância Epidemiológica | 785.000,00 |
306 | Alimentação e Nutrição | 2.080.000,00 |
333 | Empregabilidade | 330.000,00 |
361 | Ensino Fundamental | 11.903.000,00 |
362 | Ensino Médio | 3.000,00 |
364 | Ensino Superior | 614.000,00 |
365 | Educação Infantil | 7.186.000,00 |
392 | Difusão Cultural | 1.184.000,00 |
451 | Infraestrutura Urbana | 258.000,00 |
452 | Serviços Urbanos | 4.875.000,00 |
482 | Habitação Urbana | 10.000,00 |
512 | Saneamento Básico Urbano | 10.000,00 |
541 | Preservação e Conservação Ambiental | 30.000,00 |
606 | Extensão Rural | 1.027.000,00 |
661 | Promoção Industrial | 22.000,00 |
695 | Turismo | 2.234.000,00 |
721 | Comunicações Postais | 8.000,00 |
782 | Transporte Rodoviário | 1.189.000,00 |
812 | Desporto Comunitário | 1.600.000,00 |
845 | Outras Transferências | 16.000,00 |
846 | Outros Encargos Especiais | 2.850.000,00 |
997 | Reserva de Contingência para RPPS | 621.000,00 |
999 | Reserva de Contingência Geral | 250.349,24 |
TOTAL | 107.200.000,00 |
III - Por Órgão e Unidade da Administração
ÓRGÃO E UNIDADE | VALOR R$ |
0101- Câmara Municipal | 3.850.000,00 |
0201- Gabinete do Prefeito | 1.553.000,00 |
0203- Paço Municipal e Dependências | 14.249.000,00 |
0204- Encargos Gerais do Município | 2.850.000,00 |
0207- Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | 1.057.000,00 |
0208- Fundo Municipal de Assistência Social | 5.041.000,00 |
0209- Educação | 19.089.000,00 |
0210- Fundo Municipal de Saúde | 33.236.650,76 |
0215- Educação Complementar | 2.697.000,00 |
0217- Urbanismo e Habitações Urbanas | 5.153.000,00 |
0218- Coordenação de Atividades Econômicas | 352.000,00 |
0219- Serviços de Estradas de Rodagens e Transporte | 1.189.000,00 |
0220- Departamento de Esportes e Lazer | 1.600.000,00 |
0221- Serviços Conveniados | 115.000,00 |
0222- Reserva de Contingência | 250.349,24 |
0230- Departamento de Cultura e Turismo | 3.418.000,00 |
0301- IPREMO – Instituto de Previdência | 11.500.000,00 |
Total | 107.200.000,00 |
Paragrafo Único – Fica criado junto ao orçamento para o exercício de 2023, a emenda impositiva conforme quadro discriminado abaixo.
RESUMO DA EMENDA
Valor: Dotações/Orçado/Estimado | R$ 816.650,76 | ||
RESUMO CLASSIFICAÇÃO CONTABIL / EMENDA - ELABORAÇÃO DE EXAMES MEDICOS | |||
3.3.90.39.50 – Serv. Medico - Hospital, Odontol. e Laboratoriais | (+) R$ 816.650,76 | ||
Ficha 366 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia | (-) R$ 816.650,76 | ||
Artigo 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 11%(onze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.716/2022 (LDO2023) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa ate o limite de 11%(onze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.716/22 – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2023 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2022.
Artigo 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023
Município de Ouroeste - SP, 22 de dezembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKAYA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
