IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1401A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 4158
De 21 de dezembro de 2022
“Declara situação de emergência no Município, em razão das fortes chuvas de 20 de dezembro de 2022”.
O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
CONSIDERANDO que o volume incomum de chuva que tem caído no Município, em especial no dia 20 de dezembro de 2022, criou situações de risco e danos efetivos para a população, principalmente no Distrito de Guarapiranga.
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, adotando as medidas imediatas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município em razão das fortes chuvas ocorridas em 20 de dezembro de 2022.
Art. 2° Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entes da administração pública municipal, para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entes integrantes da administração pública municipal poderão adotar instrumentos e medidas constitucional e legalmente admitidas, necessárias ao atendimento da situação emergencial.
Art. 3°. Com base no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta às enchentes e alagamentos; de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva; desde que possam ser concluídas no prazo máximo previsto nos diplomas legais citados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 21 de dezembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.