IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 89 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.093 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.022
Regulamenta a Lei n° 2.553 de 1° de dezembro de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.917.469,50 e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.553 de 1° de dezembro de 2.022,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.917.469,50 (um milhão, novecentos dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.002.004.15.453.0010.2.067 | 3.3.90.45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | 1 | 100.0517 | 1.000.000,00 |
01.002.004.15.453.0010.2.067 | 3.3.90.45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | 5 | 100.0517 | 917.469,50 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:
I - provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 917.469,50 (novecentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64;
II - provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.