IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 89 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.093 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.022

Regulamenta a Lei n° 2.553 de 1° de dezembro de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.917.469,50 e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.553 de 1° de dezembro de 2.022,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.917.469,50 (um milhão, novecentos dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.002.004.15.453.0010.2.067

3.3.90.45

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

1

100.0517

1.000.000,00

01.002.004.15.453.0010.2.067

3.3.90.45

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

5

100.0517

917.469,50

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I - provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 917.469,50 (novecentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64;

II - provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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