IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 89 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2501, de 14 de Dezembro de 2022
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorridas, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 005.512/2022, onde, segundo apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Processo TC-00020819.989.20-3, a admissão da Sra. V. B. S O., aprovada no Concurso Público do Edital nº 001/2018, no cargo efetivo de PEB I – Creche – 40hs, foi considerada irregular devido a acumulação indevida de cargos públicos e determina que a Prefeitura Municipal tome as providências necessárias. Sendo que, consta na alínea “b”, do item 9.3, do Edital nº 001/2018, que cabe ao candidato declarar que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, sendo a inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, podendo culminar com a nulidade da inscrição no Concurso Público, conforme item 9.7, do Edital nº 001/2018. Bem como, a servidora, pelo eventual cometimento do contido no inciso XII, do artigo 202, do Estatuto dos Funcionários Públicos, poderá ser aplicada à servidora a pena de demissão. Ainda, conforme artigo 189 e 190 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município – Lei nº 344/73, o funcionário responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme conduta do servidor público verificada no ato. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso, e outras medidas correlatas conforme legislação, sendo garantido à servidora o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Fernanda Jaqueliny Camargo Falabella – PEB I | Secretaria de Educação |
Vânia Rocha Fioretti – PEB I | Secretaria de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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