IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 89 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2218 de 17 de Outubro de 2022
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a nova Comissão Permanente de Sindicância, através da Portaria n° 1389, de 1 de julho de 2022
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, nos termos e procedimentos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, se o caso assim exigir, sem prejuízo de outras medidas correlatas e apuração de participação de terceiros e/ou servidores eventualmente envolvidos, quanto às irregularidades “em tese” ocorridas, referentes aos fatos noticiados nos Processos Administrativos elencados no preâmbulo, ou seja, por extravio de processos da repartição pública, em eventual infração a dever funcional a que está submetido o agente público, quanto à guarda e tramitação de documento público, ferindo dispositivos contidos no artigo 187, incisos III e XI, bem como, no artigo 188, inciso II, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA | GABINETE DO PREFEITO |
DENIS DA SILVA | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA |
TEREZINHA BENEDITA MORAIS | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo Único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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