IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 89 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 2297, de 26 de outubro de 2022.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim o exigir, a servidores eventualmente envolvidos, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente às irregularidades “em tese” ocorridas, atinentes ao relatado no Processo Administrativo nº 009.052/2021 e o de nº 009.452/2021, com indicações de suposta irregularidade na execução e fiscalização da prestação de serviço prestada pelo SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Em sendo constatadas eventuais irregularidades, o que poderá culminar em aplicação de penalidade prevista no âmbito cível, penal e na esfera administrativa implicando a imputação prevista no inciso XVII, do artigo 202, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao agente público responsável, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
DENIS DA SILVA | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA |
TEREZINHA BENEDITA MORAIS | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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