IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 1128A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.663

De 26 de dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e a transferir recursos financeiros à Organizações da Sociedade Civil.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria, bem como transferir recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 às seguintes Organizações da Sociedade Civil:

I. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol – APAE;

II. Centro Espirita Vicente de Paulo;

III. Associação Renascer – Centro de Reabilitação e Integração;

IV. Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores;

V. Vila Vicentina de Mirassol Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo;

VI. Lar dos Velhinhos de Mirassol “Fundação Cândido Brasil Estrela”.

Art.2º - As transferências de recursos financeiros às Entidades relacionadas no artigo 1º da presente Lei ficam pendentes de análise e aprovação pelo departamento competente, de deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como da existência de dotação orçamentária e recursos para tal finalidade.

Art.3º - O repasse dar-se-á por meio de inexigibilidade de chamamento público para a formalização da parceria entre o Município de Mirassol e as Organizações da Sociedade, devendo ser observado o disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 26 de dezembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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