IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 89 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1864, de 24 de Agosto de 2022.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo nº 6.985/2020, quanto às irregularidades em tese ocorridas e imputadas à Servidora A. G. N., por infringir dever funcionar constante no artigo 202, II, VII, X e §1º, bem como, dos incisos I e III do artigo 187, todos da Lei 344/73, cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, inciso V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, inciso III, alíneas “a” e “b”, e artigo 202, incisos II e §1º, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Art. 2º Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DENIS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

TEREZINHA BENEDITA MORAIS

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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