IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 89 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1868 de 24 de Agosto de 2022
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, a servidores eventualmente envolvidos, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente às eventuais irregularidades ocorridas, atinentes ao relatado no Processo Administrativo nº 008.181/2021, onde existem indícios de improbidade administrativa e desídia pela falta de diligência de servidores públicos em relação à execução de serviços que lhe estão afetos, o qual ocasionou lesão ao erário no pagamento indevido à servidora, referente a período em que a mesma estava em gozo de licença particular sem vencimentos. Em sendo constatadas eventuais irregularidades o que poderá culminar em aplicação de penalidade prevista no âmbito cível, penal e na esfera administrativa. Sendo que na esfera administrativa poderão ser aplicadas as penas previstas no artigo 193, incisos de I a V, bem como a pena de demissão ao agente público responsável, conforme previsto no artigo 202, incisos IV e XVII, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
DENIS DA SILVA | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA |
TEREZINHA BENEDITA MORAIS | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.