IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 27 de dezembro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.222/2022

de 26 de dezembro de 2022.

“’Institui a Semana e o Dia Municipal da Educação Infantil no Munícipio de Capela do Alto e das outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana e o dia Municipal da Educação Infantil a ser celebrada na semana de 25 de agosto de cada ano, em consonância ao artigo 1° da Lei Federal nº. 12.602, de 03 de abril de 2012, que Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.

Art. 2º - Por Educação Infantil se entende o atendimento de Crianças na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses, priorizando a indissociabilidade entre o educar e o cuidar e a formação integral da criança.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria

I - Valorizar as crianças como protagonistas do processo educacional e as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores e Instituições da Rede Pública Municipal;

II - Criar espaços de interação, discussão, cidadania, participação, sustentabilidade e de vivência da autonomia e da criatividade da criança;

III - Oportunizar experiências com as Múltiplas Linguagens;

IV - Promover espaços de formação, de valorização, troca de experiências e cooperação entre os educadores e sociedade;

V - Integrar crianças e alunos de diferentes bairros do Município através de gincanas e momentos educativos de interação;

VI - Promover espaços de promoção e educação em saúde, através de atividades lúdicas, avaliação nutricional, oral, informações de saúde.

VII - Realizar testes de acuidade visual e auditiva;

VIII - Proporcionar a formação das crianças através das discussões sobre o meio ambiente, a promoção da cultura e do esporte e lazer.

Parágrafo Único - Nas atividades vinculadas a Semana Municipal da Educação Infantil serão respeitados os princípios e objetivos fixados pela Lei nº 9394/96, que Institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Resolução CMESM Nº 30, de 21 de novembro de 2011.

Art. 4º - A Semana Municipal da Educação Infantil poderá ser organizada por uma Comissão composta de representantes das seguintes Secretarias Municipais: Educação, Cultura, Esportes, Lazer, Saúde, Meio Ambiente e por um representante de cada unidade educacional de Educação Infantil.

Art. 5º - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte Poderá coordenar a Semana Municipal de Educação Infantil.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 26 de dezembro de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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