IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 27 de dezembro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.222/2022
de 26 de dezembro de 2022.
“’Institui a Semana e o Dia Municipal da Educação Infantil no Munícipio de Capela do Alto e das outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana e o dia Municipal da Educação Infantil a ser celebrada na semana de 25 de agosto de cada ano, em consonância ao artigo 1° da Lei Federal nº. 12.602, de 03 de abril de 2012, que Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.
Art. 2º - Por Educação Infantil se entende o atendimento de Crianças na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses, priorizando a indissociabilidade entre o educar e o cuidar e a formação integral da criança.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria
I - Valorizar as crianças como protagonistas do processo educacional e as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores e Instituições da Rede Pública Municipal;
II - Criar espaços de interação, discussão, cidadania, participação, sustentabilidade e de vivência da autonomia e da criatividade da criança;
III - Oportunizar experiências com as Múltiplas Linguagens;
IV - Promover espaços de formação, de valorização, troca de experiências e cooperação entre os educadores e sociedade;
V - Integrar crianças e alunos de diferentes bairros do Município através de gincanas e momentos educativos de interação;
VI - Promover espaços de promoção e educação em saúde, através de atividades lúdicas, avaliação nutricional, oral, informações de saúde.
VII - Realizar testes de acuidade visual e auditiva;
VIII - Proporcionar a formação das crianças através das discussões sobre o meio ambiente, a promoção da cultura e do esporte e lazer.
Parágrafo Único - Nas atividades vinculadas a Semana Municipal da Educação Infantil serão respeitados os princípios e objetivos fixados pela Lei nº 9394/96, que Institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Resolução CMESM Nº 30, de 21 de novembro de 2011.
Art. 4º - A Semana Municipal da Educação Infantil poderá ser organizada por uma Comissão composta de representantes das seguintes Secretarias Municipais: Educação, Cultura, Esportes, Lazer, Saúde, Meio Ambiente e por um representante de cada unidade educacional de Educação Infantil.
Art. 5º - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte Poderá coordenar a Semana Municipal de Educação Infantil.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 26 de dezembro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.