IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 89 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2486 de 07 de Dezembro de 2022
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conforme o inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o artigo 82 da Lei Complementar n°231, de 8 de janeiro de 2004 – Estatuto do Magistério de Campo Limpo Paulista – e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear uma Comissão Processante Permanente para apuração de infrações disciplinares que deem causa para demissões, afastamentos ou readaptações de servidores públicos do Magistério Municipal. Além das s de infrações previstas na Lei Complementar n° 231, 2004, as considerações próprias do magistério e as constantes do Estatuto dos Funcionários Municipais, Lei n° 344, de 1973, que serão apuradas por processo didático-pedagógico-administrativo.
Art. 2º A Comissão Processante Permanente será composta pelas seguintes servidoras públicas municipais, efetivas, regime estuário, da Secretaria de Educação, sendo a primeira (exemplo) designada como Presidente:
I - Fernanda Jaqueliny Camrgo Falabella – PEB I;
II - Vânia Rocha Fioretti – PEB I;
III - Eliana Aparecida Firmino Barbosa - PEB I.
Art. 3º Caberá à Comissão Processante observar os seguintes procedimentos:
I – garantir contraditório e a ampla defesa ao servidor público;
II – convocar as reuniões por escrito, com antecedência mínima de 24 horas e ciência de seus componentes e do interessado quando convocação;
III – garantia de sigilo durante o processo da investigação e
IV – realização de reunião e votação somente com a presença mínima de 2/3 de seus componentes.
Parágrafo único. A Comissão Processante Permanente também deverá observar, onde couber, o Estatuto dos Funcionários municipais, Lei n° 344, de abril de 1973.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos sete dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.