IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de dezembro de 2022 | Edição nº 1351 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.622, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a delegação de competências de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 7.º, da Lei Municipal n.º 4.763, de 27 de abril de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica delegada as competências de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ.
§ 1.º A delegação referida no caput deste artigo dar-se-á por meio da celebração de Convênio de Cooperação com a referida Agência Reguladora, operando assim, a delegificação das normas municipais sobre saneamento básico, vigorando as normas expedidas pela ARES-PCJ.
§ 2.º O prazo de vigência do referido Convênio de Cooperação será de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, conforme horizonte de planejamento do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Olímpia/SP.
Art. 2.º Nos termos do presente Decreto, o prestador dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário básico fica responsável por repassar à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), durante a vigência do referido Convênio de Cooperação, o valor mensal da Taxa de Regulação.
§ 1.º O valor de que trata o caput será o equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) de suas Receitas Líquidas Correntes, deduzidas as Receitas Patrimoniais, referentes ao exercício anterior.
§ 2.º Preservando a isonomia entre os municípios integrantes da ARES-PCJ, quer seja na condição de consorciado ou conveniado, sempre que houver decisão da Assembleia Geral de Prefeitos da ARES-PCJ para alteração da alíquota da Taxa de Regulação, esta se aplicará ao Município, ressalvando-se que a alíquota não será superior a 0,50% (cinquenta centésimos por cento), em conformidade com o disposto no Protocolo de Intenções da ARES-PCJ e suas Resoluções específicas.
Art. 3.º A Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) deverá prestar contas à Administração Pública Municipal de Olímpia/SP, nos prazos regulamentares e nos termos da legislação em vigor.
Art. 4.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico atuará também como mecanismo consultivo na esfera de atuação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, de acordo com suas premissas e atos normativos.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de dezembro de 2022.
CLEBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.