IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 1258 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.928, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de expediente na antevéspera do Dia da Confraternização Universal no Município de Marau/RS.
O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente nas repartições públicas municipais de Marau/RS, na antevéspera do feriado do Dia da Confraternização Universal, dia 30 de dezembro de 2022, será estabelecido em turno único, das 7h. às 13h.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária de Administração
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