
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 2223 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.462, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.818.992,36 (dois milhões oitocentos e dezoito mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Municipal nº 6.229 de 23 de Novembro de 2.021 (LOA 2022) e Lei Municipal nº 6.346 de 14 de Dezembro de 2022, conforme a discriminação das despesas abaixo:
02 | 11 | 01 | DEPARTAMENTO DE TRANSITO | ||||
Despesa | 04.182.0014.2047.0000 | Manutenção dos Serviços de Trânsito | |||||
3451 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.818.992,36 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto em conformidade com o artigo 43, §1º, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, com recursos provenientes de:
Excesso: | 2.818.992,36 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
WELLINGTON CRISTIAN VANALLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ADM/Finanças.-
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