
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | Edição nº 2223 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.022.
ESTABELECE NOVOS VALORES DO PROGRAMA BOLSA ESPORTE OLÍMPICO E DÁ OUTRASS PROVIDÊNCIAS
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 4.277, de 26 de setembro de 2.006 e do Decreto nº 5.045, de 11 de dezembro de 2007, DECRETA
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 5.045, de 11 de dezembro de 2007, fica renumerado como § 1º e fica acrescentado o § 2º, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º. ....................................
§ 1º Serão atendidos pelo Programa Bolsa Esporte Olímpico, nas diversas modalidades de esporte, os atletas classificados no processo de seleção realizado pela, cuja verba destinada para esse fim será de, no máximo, R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais) mensais, de fevereiro a dezembro de cada ano, observando-se o disposto neste Decreto.
§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, realizar a seleção de que trata o parágrafo anterior e expedir Resoluções para regulamentar os demais atos necessários à concessão do benefício.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SecretÁriO Municipal de ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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