
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de dezembro de 2022 | Edição nº 1000 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.109, de 23 de DEZEMBRO de 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de bancos especiais para inclusão de cadeirantes nas praças públicas do município de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de bancos especiais para inclusão de cadeirantes em todas as praças públicas a serem construídas no município de São José do Rio Pardo.
§1º Todas as praças públicas construídas no município de São José do Rio Pardo a partir da data de promulgação da presente lei deverão possuir, no mínimo, um banco especial para acomodação de pessoas cadeirantes, contendo placa com indicação do uso e todas as adaptações que se fizerem necessárias para acesso ao mesmo.
§2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para cumprimento do objeto da presente lei, através da concessão do benefício fiscal previsto no Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.885, de 10 de novembro de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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