
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 27 de dezembro de 2022 | Edição nº 1342A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 100/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.022
“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB -, do Município de Paraíso-SP”.
Waldomiro Antonio Sgobi, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 212-A, da Constituição Federal, Lei Federal 14.113/20, de 25 de dezembro de 2.020, Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021 e,
Considerando que o artigo 2°, da Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021, normatiza que o CACS-FUNDEB, tem por finalidade proceder o acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal;
Considerando que a referida competência do Conselho do CACS-FUNDEB do Município, encontra-se normatizada nos incisos do artigo 2°, da Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021;
Considerando a necessidade fundamentada o CACS-FUNDEB poderá solicitar do Poder Executivo os documentos referidos nos incisos e alíneas, do artigo 3º, da Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021;
Considerando que a fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no artigo 212-A, da Constituição Federal e o que determina a Lei Municipal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB;
Considerando que os impedimentos de integrar o CACS-FUNDEB do Município estão contidos nos dispostos dos incisos e alíneas do artigo 7º, da Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021;
Considerando que compete ao Poder Executivo nomear, por Decreto específicos os integrantes do CACS-FUNDEB, em conformidade com os incisos do artigo 8º, da Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021;
Considerando que o Conselho do CACS-FUNDEB deverá fazer publicar todos seus atos de informação atualizadas sobre a composição, funcionamento, correio eletrônico, atas de reuniões, relatórios e pareceres, no site da Administração Pública, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte DECRETO:
Art. 1º. Ficam nomeados nos termos da Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021, os seguintes membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – CACS-FUNDEB -, do município de Paraíso-SP.
a) Representantes Titulares e Suplentes do Poder Executivo:
Titular: Célia Ap. Mancini Casseb, RG nº 5.161.188-0-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Alessandra Maura Fernandes, RG nº 22.601.253-0-SSP-SP, CPF nº 132.310538-70.
Titular: Patrícia Cristina Botelho Morante, RG nº 44.559.254-0 -SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**.
Suplente: Ligia Mara Alberghini, RG nº 22.601.309-1-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**.
b) Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município:
Titular: Giani Penariol, RG nº 23.842.712-2-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Lucas Betiol da Silva, RG nº 47.599.391-3-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**.
c) Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município:
Titular: Josiane Alberghini da Silva, RG nº 30.404.979-7SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Alessandra Gouveia Barboza, RG nº 18.807.833-2-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**.
d) Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas do Município:
Titular: Elizete Renata Rocha de Oliveira, RG nº 23.644.410-4-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Isabel Aparecida Marconato Sartor, RG nº 27.352.383-1-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**.
e) Representantes dos Pais ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Franciele Aparecida Betiol, RG nº 32.920.426-9–SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Ivânia Lanza Porcionato, RG nº 18.807.745-5-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**;
Titular: Josiane Ribeiro Botelho, RG nº 42.410.358-8–SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Luciana Ap. de Andrade Isepan, RG nº 32.479.637-7–SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**.
f) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município:
Titular: Andréa Penariol, RG 23.842.714.6-SSP-SP, CPF ***.***.***-**;
Suplente: Susana de Fátima Bernardo, RG 41.236.931-X-SSP-SP, CPF ***.***.***-**.
Titular: Juliana Cristina Castanharo Penariol, RG 32.479.670-5-SSP-SP, CPF ***.***.***-**;
Suplente: Milena Rusalen, RG 23.644.415-3-SSP-SP, CPF ***.***.***-**.
g) Representante do Conselho Municipal de Educação-CME:
Titular: Aline Amaral Linhares, RG nº 29.617.302-2-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Aparecida Pereira da Silva, RG nº 23.872.707-9-SSP-SP, CPF nº ***.***.***-**.
h) Representante do Conselho Tutelar do Município:
Titular: Priscila da Silva Manholer, RG nº 46.381.806-4–SSP/SP, CPF n° ***.***.***-**;
Suplente: Camila Aparecida Vicentini, RG nº 47.603.520-X, SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**.
Art. 2º. O Conselho do CACS-FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, cuja finalidade é proceder o acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e aplicação dos recursos do referido Fundo.
Art. 3º. Sempre que julgar conveniente, o Conselho CACS-FUNDEB poderá requerer do Poder Público Municipal os documentos relacionados nos incisos, alíneas, do artigo 3°, da Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021.
Art. 4º. O Conselho do CACS-FUNDEB deverá apresentar parecer das contas referentes ao Fundo em até trinta dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao tribunal de contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.
Art. 6º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no Regimento Interno, sendo que o Secretário será escolhido pelo Presidente.
Art. 7º. Este mandato dos membros do Conselho do CACS-FUNDEB, nomeado nos termos deste Decreto terá vigência por quatro anos. Quadriênio: 2.023-2.026. Iniciando o mandato em 01 de janeiro de 2.023.
Art. 8º. O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 20 de dezembro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
