IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1352 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.846, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

(Projeto de Lei n.º 5.933/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Dispõe sobre o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 1.º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no município de Olímpia, será fixado de acordo com os seguintes valores:

I – Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

II – Vice-Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

III – Secretários Municipais: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Parágrafo único. No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.

Art. 2.º Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.

§ 1.º O décimo terceiro subsídio de cada ano corresponderá a 1/12 avos do subsídio por mês de exercício do mandato ou do cargo de secretário.

§ 2.º Será computado integralmente como mês de efetivo exercício o agente político que tiver cumprido seu encargo por 15 dias ou mais.

Art. 3.º É facultado, ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função, optar pela sua remuneração de origem.

Art. 4.º As verbas destinadas a cobrir as despesas com subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão previstas a cada exercício nas peças orçamentárias e correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as Leis 3.642 de 5 de dezembro de 2012 e 3.316 de 27 de março de 2008.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.