IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 1352 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.846, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei n.º 5.933/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
Dispõe sobre o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 1.º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no município de Olímpia, será fixado de acordo com os seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
II – Vice-Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
III – Secretários Municipais: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Parágrafo único. No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
Art. 2.º Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
§ 1.º O décimo terceiro subsídio de cada ano corresponderá a 1/12 avos do subsídio por mês de exercício do mandato ou do cargo de secretário.
§ 2.º Será computado integralmente como mês de efetivo exercício o agente político que tiver cumprido seu encargo por 15 dias ou mais.
Art. 3.º É facultado, ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função, optar pela sua remuneração de origem.
Art. 4.º As verbas destinadas a cobrir as despesas com subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão previstas a cada exercício nas peças orçamentárias e correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as Leis 3.642 de 5 de dezembro de 2012 e 3.316 de 27 de março de 2008.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de dezembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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