IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 27 de dezembro de 2022 | Edição nº 345 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6968/2022
De 27 de dezembro de 2022.
“Estabelece o valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para o exercício de 2023 e, dá providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que o artigo 4°, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 011/2010, de 14 de dezembro de 2010, fixou o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal e, para o exercício de 2022, correspondem à importância de R$ 4,0882;
CONSIDERADO, que a variação do IPCA, referente aos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, foi estipulado em 5,9000%.
DECRETA
Artigo 1° - O valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal, para ser utilizado no exercício de 2023, fica fixado em R$ 4,3294.
Artigo 2° - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeitura Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
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