IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de dezembro de 2022 | Edição nº 1129D | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.121

Declara qualificado como Organização Social, no âmbito do Departamento de Saúde do Município de Mirassol o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que, em harmonia com a Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais municipais e dá outras providências.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.834, de 07 de maio de 2021 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021, disciplinando a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Qualificação, nomeada pela Portaria Municipal nº 12.678, de 10 de maio de 2021.

DECRETA:

Art.1º - O Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, inscrito no CNPJ sob n° 24.006.302/0004-88, estabelecido na Rua Deputado Joaquim Ramos, nº 125, Centro, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021 e do Decreto Municipal nº 5.834, de 07 de maio de 2021.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de dezembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.